Garantias Exigidas

Garantia como Alugar

O pretendente a locação pode optar por uma das seguintes garantias locatícias:

1) Fiadores: O pretendente deve apresentar dois fiadores com renda de três vezes o valor do aluguel e ao menos um fiador com imóvel escriturado e registrado em seu nome.

2) Título de Capitalização: É a garantia na qual o pretenso inquilino adquire um título junto a Sulamérica http://www.sulacap.com.br/produtos/novo-garantia-de-aluguel no valor de 12 vezes o valor de aluguel mais encargos de IPTU/TLP e condomínio, se houver, e o oferece em garantia locatícia. O título pode ser resgatado integralmente e com correção ao final do contrato caso não haja débitos de responsabilidade do inquilino;

3) Garantia Real: Nessa modalidade, o inquilino oferece um imóvel, que não necessariamente precisa estar em seu nome, como garantia ao aluguel. O contrato de locação é averbado na matrícula do imóvel e essa passa a ser a garantia locatícia. O imóvel precisa ter escritura. O custo desse procedimento é o custo de averbação cobrado pelo cartório de Registro de imóveis.

4) Seguro Fiança: Existe ainda o seguro fiança, nessa modalidade o pretenso inquilino se dirige a seguradora que cobra o valor de aproximadamente 3 vezes o valor do aluguel, mais os encargos. , podendo ser maior ou menor dependendo do cadastro, para cobrir um ano de contrato. Esse valor não é ressarcido ao final do contrato, mas é uma boa opção para quem não quer fiadores ou qualquer outro tipo de fiança.

*Mais informações no site http://www.portoseguro.com.br/seguros/seguro-aluguel ou http://www.mapfre.com.br/site.aspx/aluguel